O reconhecimento de firma é o procedimento por meio do qual se atesta a constante de um documento. É um procedimento para se confirmar a autenticidade ou semelhança da de determinada pessoa em um documento.
Portanto, no reconhecimento de firma, não importa o conteúdo do documento, mas sim a sua . O procedimento é feito pelo tabelião, que tem fé pública. Segundo a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR), há duas modalidades de reconhecimento de firma:
- Reconhecimento de firma por autenticidade: o cidadão comprova, pessoalmente, que é o signatário do documento apresentado para o reconhecimento de firma.
- Reconhecimento de firma por semelhança: procedimento por meio do qual o reconhecimento é feito por comparação da constante no documento com a depositada na ficha padrão do signatário. A presença desse para o procedimento não é necessária.
Até o primeiro semestre deste ano, era necessário comparecer presencialmente a algum cartório de notas do país para fazer o reconhecimento de firma. Ocorre que a partir de junho deste ano, o reconhecimento de firma ou a ser feito também pela internet.
O procedimento é feito na plataforma e-Notariado. Gerida pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB-CF), a plataforma permite aos cidadãos fazerem atos notariais de forma online, sendo um deles o reconhecimento de firma. No entanto, vale destacar que somente o reconhecimento de firma por autenticidade pode ser feito de forma online.
Os cartórios de notas do país que estejam conectados à plataforma fazem o reconhecimento de firma por meio do blockchain, tecnologia que garante a segurança e confiabilidade aos documentos através de um livro de registro criptografados. A seguir, saiba como fazer reconhecimento de firma pela internet.
Como fazer reconhecimento de firma pela internet?
O reconhecimento de firma pela internet é feito através do e-Notariado, que conta com versão Web e aplicativo (Android e iOS). Confira, a seguir, o o a o para reconhecer firma pela internet:
- Primeiro, e a plataforma e-Notariado (web, Android e iOS);
- Selecione a opção “Cidadão ou empresa”;
- Agora, é hora de emitir um certificado digital em um dos cartórios credenciados na sua cidade. Para tanto, clique em “Certificado Digital Notarizado”. Esse o somente deve ser feito por quem ainda não tem esse certificado digital;
- Em seguida, preencha o formulário. Para isso, informe seus dados pessoais, anexa uma foto sua e a imagem de um dos seus documentos pessoais;
- Feito isso, clique em “Continuar”;
- Após emitir seu certificado digital, volte à página inicial do e-Notariado. Nela, selecione a opção “e-NOT ASSINA”;
- Depois, clique em “Crie seus fluxos”;
- Em seguida, faça o com seu certificado digital;
- Agora, anexe o documento que você deseja reconhecer firma. Para tanto, clique no primeiro módulo que aparece ao lado esquerdo da tela;
- Caso haja mais de uma parte que precisará ser reconhecida, basta clicar na opção “+” e informar os dados da outra parte;
- Agora, chegou a hora de fazer o pagamento do serviço de reconhecimento de firma. O pagamento pode ser feito por meio do Pix ou cartão de débito;
- Pagamento realizado, clique na opção “Disparar a realização das s” para as partes do documento. Ao fazer isso, uma videoconferência por meio do Zoom será realizada com o tabelião para confirmar a identidade e a capacidade do solicitante;
- Feito isso, você poderá ar o documento. Para isso, basta clicar na opção “Documentos”, localizada no menu do lado direito da tela.
Vale destacar que, para ar os valores que o cartório de sua cidade cobra para fazer o reconhecimento de firma, basta ar o site da ANOREG/BR e fazer a consulta.